Decisão de denunciar ou não o presidente criminalmente cabe ao procurador-geral da República, Augusto Aras
O vídeo da reunião ministerial divulgado nesta sexta-feira (22) pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), é prova suficiente para que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) seja denunciado criminalmente, afirma a advogada Tânia Maria Saraiva de Oliveira, da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).
Segundo ela, o conteúdo corrobora as acusações do ex-ministro Sergio Moro, de que Bolsonaro manifestou abertamente que faria interferências ilegais na Polícia Federal (PF), o que é suficiente para que o presidente seja processado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
“A afirmação do Sergio Moro de que o Bolsonaro havia dito que trocaria o comando da Polícia Federal, sobretudo no Rio de Janeiro, para proteger a família e os amigos está no vídeo, verbalmente. Está dito lá. Isso é prova para efeito de que o Moro alegou, de que ele [Bolsonaro] realmente queria trocar o comando da Polícia Federal para se proteger e proteger a família”, explica a jurista.
::Leia na íntegra a transcrição da reunião ministerial::
De acordo com Tânia, o fato de a mudança na Polícia Federal ter realmente se concretizado é agravante para que o presidente seja investigado. “Quando isso [as falas de Bolsonaro] vem à tona e tem a comprovação, corroborada com a efetiva mudança na Polícia Federal – fatos contemporâneos, correlatos -, significa que existe aí um indício absolutamente forte de prova para investigação”.
Trâmite
O inquérito no STF aponta dois crimes pelos quais Bolsonaro pode responder: advocacia administrativa – que consiste na prática de patrocinar interesse privado utilizando-se da administração pública – e obstrução de Justiça. Ele também está sujeito a perder o cargo.
A decisão de dar andamento ou não ao processo do presidente é exclusiva do procurador-geral da República, Augusto Aras. Como se trata do chefe do Executivo nacional, caso haja denúncia, o STF tem que pedir autorização à Câmara dos Deputados para investigá-lo. É preciso que dois terços dos deputados da Casa concordem. Se virar réu, ele é afastado do cargo por 180 dias.
Fonte: Brasil de Fato