Justiça suspende atividades em mais uma barragem da Vale em Minas

A Justiça acatou o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou a paralisação da Barragem Dique III, em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte

foto: Thiago Ventura/EM/D.A Press

Mais uma barragem da mineradora Vale foi paralisada em Minas Gerais. Desta vez, a determinação da Justiça foi para a suspensão das atividades no reservatório Dique III, em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O pedido foi feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) depois de ter acesso a documentos da auditoria Tüv Süd, empresa de origem alemã que havia atestado a estabilidade da represa que se rompeu em Brumadinho, na Grande BH, em que afirma a necessidade de revisão dos relatórios sobre segurança de barragens emitidos no passado. Na decisão, em caráter liminar, o juiz pediu a paralisação no complexo minerário Vargem Grande, onde a estrutura está localizada.

A Barragem Dique III está localizada no complexo Vargem Grande, em Nova Lima. Na decisão, o juiz determina que a Vale cumpra, em prazos curtos, medidas de segurança na barragem, informe a população sobre a situação da estrutura, faça um plano de ação que garanta  estabilidade e segurança na estrutura, providencie rotas de fugas, entre outros.

O pedido de suspensão das atividades foi feito pelo MPMG em uma ação civil pública. Nela, o promotor utilizou uma declaração da auditoria Tüv Süd, informando que, após a catástrofe do Córrego do Feijão, não confia mais nos próprios critérios para garantir a segurança de estruturas do mesmo tipo analisadas por ela. A informação consta, também, em outras ações do órgão que requereram a paralisação de outros complexos minerários.

Sobre o Dique 3, os promotores ressaltam que a Tüv Süd já tinha afirmado em 11 de fevereiro, que considerava necessária “que a Vale S.A. revise relatórios sobre segurança de barragens emitidos no passado”. “Diante disso, é inconteste a necessidade de realização de obras de reparo e reforço da referida estrutura, as quais serão detalhadas adiante”, informou os promotores na ação. 

Decisão

Na decisão, o juiz ressalta que a “análise dos dados da declaração da condição de estabilidade da barragem em comento, constato pelo documento ID-63923329, que os técnicos concluíram que há a necessidade da adoção de medidas para evitar riscos a vidas humanas e ao meio ambiente”. “Por todo o exposto, de fato se mostra imprescindível as obras e demais providências pretendidas em sede de tutela de urgência. É que patente o perigo de dano em virtude da possibilidade de degradação do meio ambiente e, principalmente, da perda de inúmeras vidas humanas, caso haja o rompimento da barragem de responsabilidade da ré”, afirmou o juiz. 

Por meio de nota, a Vale informou que o complexo minerário já estava com as atividades paralisadas desde 20 de fevereiro por determinação da Agência Nacional de Mineração (ANM). A suspesão seria para evitar eventuais gatilhos para modos de falha por liquefação das barragens Forquilha I, Forquilha II, Forquilha III, Grupo e Vargem Grande.

Veja abaixo as medidas

– Contratar, em no máximo 10 dias, uma nova auditoria independente para elaborar um relatório sobre a real situação de estabilidade da estrutura

– Elaborar em 15 dias, e apresentar aos órgãos competentes, um plano de ação que  garanta a total estabilidade e segurança da Barragem Dique III. Nele, deverá constar os efeitos cumulativos e sinérgicos do conjunto de todas as estruturas existentes no complexo minerário onde ela está situada

– manter a contratação de auditoria técnica independente para o acompanhamento e fiscalização das medidas de reparo e reforço da estrutura

– Observar todas as recomendações e adote todas as providências recomendadas pela
equipe de auditoria técnica independente e pelos órgãos competentes dentro dos prazos estabelecidos

– elaborar e executar, no prazo máximo e improrrogável de até 15 (quinze) dias, um efetivo Plano de Segurança de Barragens do empreendimento

– providenciar, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, a fixação de rotas de fuga e pontos de encontro, implantação de sinalização de campo e de sistema de alerta na área de impacto

– realizar em 15 dias o cadastramento de residências e outras edificações existentes na zona de impacto

– realizar simulados para treinamento da população em no máximo 10 dias

– elaborar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, um Plano de Ações Emergenciais (PAEBM)

Fonte: Estado de Minas

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