A Renda Básica emergencial, aprovada pelo Congresso Nacional e que agora aguarda a sanção presidencial e a sua operacionalização, é um benefício que vai durar por três meses para auxiliar as famílias mais pobres e de trabalhadores autônomos ou informais.
Enquanto pressionamos o governo federal pela sanção e a rápida aplicação do direito, afinal quem tem fome tem pressa, veja se você tem direito e o que você precisa fazer para receber o benefício:
– De quanto é o benefício?
Cada família pode acumular no máximo dois benefícios (R$ 1.200,00). Se a mulher trabalhadora sustentar o lar sozinha também terá direito a R$ 1.200,00. Ou seja, as duas pessoas da família receberão R$ 600 cada.
– Qual a duração da Renda Básica Emergencial?
Três meses.
– Quem pode receber o benefício?
Todos que trabalham sem carteira assinada, quem é MEI (Microeemprendedor Individual), ou desempregados acima dos 18 anos que estejam no Cadastro Único, desde que atendam os critérios de renda estabelecidos.
– Quem NÃO pode receber?
Pessoas que já recebem algum benefício do governo, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão. O Bolsa Família é a única exceção. Funcionários públicos, mesmo em contratos temporários, também não podem receber.
Famílias com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$ 3.135) ou famílias com renda per capita (por membro da família) maior que meio salário mínimo (R$ 522,50) também não podem receber a Renda Básica Emergencial. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018 também está fora.
– Quem recebe Bolsa Família pode receber a Renda Básica Emergencial?
Sim. É o único benefício que mantém o trabalhador dentro dos pré-requisitos para solicitar a Renda Básica. Se o pagamento de até R$ 1.200 for mais vantajoso, haverá uma substituição automática e a pessoa receberá apenas esse auxílio temporário. No fim dos três meses, se continuar atendendo aos critérios, volta a receber o Bolsa Família.
– O que é o Cadastro Único?
O CadÚnico permite às famílias de baixa renda o acesso aos programas sociais do governo federal, como Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica e BPC (Benefício de Prestação Continuada).
– Preciso ter o CadÚnico para receber?
Não. Quem tem o cadastro deve receber o auxílio primeiro, assim que ele for regulamentado, mas trabalhadores que não estão no CadÚnico também têm direito à Renda Básica Emergencial. Terão apenas de fazer autodeclaração por meio de uma plataforma digital, que ainda não foi divulgada pelo governo Bolsonaro.
– Quem deve receber o auxílio primeiro?
O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, informou que trabalhadores informais que recebem o Bolsa Família, e aqueles que estão no Cadastro Único, devem ser os primeiros a receber o auxílio. Trabalhadores informais que não constam em nenhum cadastro do governo devem ficar por último no cronograma de pagamento, segundo o governo Bolsonaro.
– Onde será feito o pagamento da Renda Básica emergencial?
O pagamento deverá ser feito nos bancos federais, como Caixa, Banco do Brasil, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste, lotéricas e aplicativos desses bancos.
– Não tenho conta no banco, como vou receber?
Vai ser aberta uma conta do tipo poupança social digital, de abertura automática, em nome dos beneficiários, que terá isenção de cobrança de tarifas de manutenção e direito a uma transferência bancária por mês, sem custos e em qualquer banco.
Fonte: Esquerda Online