Ditadura matou homem que denunciaria corrupção do regime

40 anos depois se reconheceu o assassinato político, que antes era tratado como suicídio. Obra da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP), novo documento foi redigido, e a certidão de óbito foi alterada

Nesta sexta-feira(21), o Estado brasileiro reconheceu oficialmente, o sequestro, tortura e morte do diplomata José Jobim no ano de 1979, por meio de alterações no atestado de óbito, que anteriormente afirmava a causa da morte por motivo de suicídio. O corpo do então diplomata foi encontrado amarrado pelo pescoço numa árvore por uma corda de nylon e assim como o caso do jornalista Vladimir Herzog, seus pés encostavam no chão de forma curvada, levantando dúvidas sobre o suposto suicídio.

José Jobim foi embaixador do Brasil no Paraguai nos anos antes do golpe militar, participando até do governo de João Goulart, e estando presente nas negociações entre os países para a construção da usina de Itaipu, em 1966, ano em que é oficializada a ação mútua do governos militares vigentes para o aproveitamento do rio Paraná.

A certidão de óbito de José Jobim, alterada 40 anos depois

Em 1979, ano de sua morte, o então diplomata vai à Brasília para a posse do General João Figueiredo e revela que tem registros de esquemas de corrupção sobre a construção de Itaipu, com as obras superfaturadas e que estaria escrevendo um livro sobre com tais fatos, dias depois seu corpo é achado por um gari.

A revelação e reconhecimento do suicídio e oficialização que Jobim foi mais uma morte sistemática do aparelho repressivo militar só deu depois de 40 anos de luta feitos pela então esposa e depois por sua filha, entretanto a revelação só veio com a Comissão da Verdade, apesar de, no ano de 1985, uma delegada já ter dado o caso como homicídio porém requisitado seu arquivamento.

Apesar desse caso ser uma vitória contra a repressão instaurada nos anos de regime militar, é inadmissível observar casos que levam 40 anos para sua resolução, onde claramente os responsáveis por tais perseguições permanecem sem julgamento e gozam de seus plenos direitos e patrimônios.

Fonte: Jornal GGN/Revista Época

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