Comissão Interamericana de Direitos Humanos exige proteção a indígenas

Após decisão cautelar do STF em acolhimento a uma ação da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), com apoio de seis partidos políticos, comissão da OEA também se manifesta contra omissão federal, aumentando críticas internacionais ao Governo Bolsonaro

Foto: Outras Palavras

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) divulgou a Resolução 35/2020 em que expõe a situação dramática de povos indígenas de Roraima, exigindo medidas protetivas a Yanomamis e Ye´kwana contra a covid-19 que avança sobre o território pela invasão de garimpeiros e outros agentes vetores.

Esta decisão da CIDH/OEA contribui para o aumento do isolamento político do atual governo federal em âmbito internacional e reforça a Decisão Cautelar concedida pelo Ministro Luís Roberto Barroso, na ADPF 709, na qual o PCdoB figura como um dos autores, pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) com PSB, PSol, Rede, PT e PDT.

A Medida Cautelar No. 563-20 da CIDH/OEA foi mobilizada pela Hutukara Associação Yanomami e pelo Conselho Nacional de Direitos Humano em 16 de junho, com resolução em resposta emitida nesta sexta-feira (17 de julho).

Para efeitos de decisão, a Comissão considerou que a “gravidade da situação” significa o sério impacto que uma ação ou omissão pode ter sobre um direito protegido ou sobre o efeito eventual de uma decisão pendente em um caso ou petição nos órgãos do Sistema Interamericano; a “urgência da situação” é determinada pelas informações que indicam que o risco ou a ameaça são iminentes e podem materializar-se, requerendo dessa maneira ação preventiva ou tutelar; e o “dano irreparável” significa os efeitos sobre direitos que, por sua própria natureza, não são suscetíveis de reparação, restauração ou indenização adequada.

A partir disso, a Comissão solicita ao Brasil que adote as medidas necessárias para proteger os direitos à saúde, à vida e à integridade pessoal dos membros dos povos indígenas Yanomami e Ye’kwana, implementando, de uma perspectiva culturalmente apropriada, medidas preventivas contra a disseminação da covid-19, além de lhes fornecer atendimento médico adequado em condições de disponibilidade, acessibilidade, aceitabilidade e qualidade, de acordo com os parâmetros internacionais aplicáveis;

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) da Apib com os partidos foi protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 30 de junho, no intuito de evitar o genocídio dos povos indígenas. Assim como a reclamação na OEA, esta ação destacava a omissão do Estado na proteção dessas populações e cobra a execução de um plano emergencial, além da retirada de invasores das terras indígenas Yanomami, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapó, Araribóia, Munduruku e Trincheira Bacajá.

A ADPF foi protocolada com pedido de medida cautelar para que o Judiciário, antes de julgar a ação, já determine ação imediata do poder público, no que foi respondida em 7 de julho. O principal objetivo era que o governo executasse um plano emergencial para proteger os povos indígenas do Brasil, em especial os isolados, que não têm contato com outros indígenas e não-indígenas e são especialmente vulneráveis à pandemia de covid-19.

A ação solicita ainda que o governo instale barreiras sanitárias nas 31 terras indígenas com presença de povos indígenas isolados e de recente contato, impedindo a entrada dos invasores. O documento também solicita que todos os indígenas sejam atendidos pela Sesai, sistema de saúde indígena vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS). Desde o início da pandemia, apenas indígenas que vivem em aldeias estão recebendo atendimento especial.

O ministro deu o prazo de 72 horas para a escolhas dos membros e até 72 horas para ocorrer a primeira reunião. Após dez dias, o governo deve ouvir a Sala de Situação para elaborar um plano com criação de barreiras sanitárias em terras indígenas. Em 30 dias a partir da notificação sobre a decisão, o governo deve elaborar um Plano de Enfrentamento da Covid-19 para os Povos Indígenas Brasileiros.

Para ler a Resolução da CIDH/OEA, clique aqui

Fonte: Vermelho.org

 

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