MAB elabora, em diálogo com pessoas atingidas, proposta que garanta condições de luta por processo de reparação integral
Como parte do acordo entre Governo de Minas e Vale pelo crime da mineradora na cidade de Brumadinho, em janeiro de 2019, os atingidos e atingidas e o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) propõem a implementação do Programa Social de Direito à Renda.
A iniciativa daria continuidade ao auxílio emergencial, que começou a ser pago pela Vale aos atingidos em fevereiro de 2019, por determinação da Justiça, e corre risco de suspensão desde outubro de 2020, quando a empresa anunciou a diminuição e o fim dos repasses.
O Programa Social de Direito à Renda será apresentado na próxima audiência que discutirá o acordo, no dia 9 de dezembro. Além da Vale e do Estado de Minas Gerais, participam da reunião o Ministério Público Estadual (MPE) e Federal (MPF), Defensoria Pública Estadual (DPE) e Defensoria Pública Federal (DPF).
30 mil pessoas atingidas não são consideradas pela Vale
“A ação visa mitigar os danos. Não é o resultado final, é um processo que garante que as famílias possam ter condições de vida, de trabalho e, inclusive, de lutar pelos seus direitos, objetivando a reparação integral. E também atuar como um potencializador do desenvolvimento econômico [das regiões], do restabelecimento da sociabilidade”, explica o integrante do MAB Santiago Matos. O movimento, junto à AEDAS, auxiliou os atingidos durante a elaboração do projeto.
O que querem os atingidos e atingidas
O Programa Social de Direito à Renda sugere que cada pessoa atingida pelo rompimento da barragem de Córrego de Feijão obtenha uma quantia em dinheiro durante cinco anos, para o início de uma reconstrução da vida. Os valores são um salário mínimo por adulto, meio salário mínimo por adolescente e um quarto de salário mínimo por criança.
Cada membro adulto da família deve possuir uma conta individual para repasse da verba e as quantias destinadas às crianças e adolescentes seriam depositadas na conta da mãe. Isso para evitar o que acontece até hoje, e já há cinco anos, no processo de reparação dos atingidos e atingidas de Bento Rodrigues, na cidade de Mariana. Lá, o auxílio é distribuído por família e a maioria das mulheres recebe o direito somente por meio dos maridos.
De acordo com cálculo da AEDAS e do MAB, existem cerca de 30 mil pessoas que devem ser reparadas mas ainda não foram consideradas atingidas pela Vale. O programa pressupõe a inclusão dessa parcela da população, assim como exige que aconteça uma abrangência territorial para o atendimento. Atualmente, só consegue o auxílio emergencial quem mora na faixa de até 1 km da margem do rio Paraopeba.
A medida, segundo o MAB, é um “grande equívoco”, pois “não considerou as interferências nas cadeias produtivas e os abalos socioeconômicos gerados pelo crime”.
“As comunidades têm uma dimensão territorial dentro e fora dessa faixa de 1 km. E assim acontecem casos como o do bairro Citrolândia, em Betim, onde metade dos moradores recebe e a outra metade não. É necessário considerar os bairros e comunidades em sua totalidade, por avaliar que há ali uma dinâmica social e cultural estabelecida e tudo isso foi prejudicado”, relata Santiago Matos.
O auxílio emergencial, no presente, atende em torno de 100 mil pessoas. Segundo levantamento da assessoria técnica, o programa dobra esse número, amparando 230 mil beneficiários.
Programa será apresentado na próxima audiência dia 9 de dezembro
Caso aprovado, o Programa Social de Direito à Renda incluirá automaticamente todas as pessoas atingidas consideradas de baixa e média renda. As de renda alta, desde que enquadradas no critério de abrangência territorial, poderão receber.
Além disso, os valores repassados não devem ser descontados de nenhuma indenização e a ideia é que a gestão do projeto fique a cargo do Governo de Minas, com fiscalização da Justiça e participação do povo atingido.
“Existe um grande problema no auxílio emergencial: a mão que controla é diretamente da Vale. A empresa fala quem deve e não deve ser pago, bloqueia, atrasa pagamentos… Um atingido que é mais próximo da empresa é atendido, outro, mais distante, não. Quem faz o enfrentamento [pela cobrança de direitos], tem o pagamento atrasado, pessoas da família são bloqueadas do benefício, etc.”, conta Santiago.
Fonte: Brasil de Fato