Para isso, a FBP tem divulgado um modelo de carta a ser enviada por e-mail à Presidência do STF em que pede o julgamento de mérito das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 43 e 44, ajuizadas, respectivamente, pelo Partido Nacional Ecológico (PEN) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ambas ADCs pedem a concessão de medida cautelar para suspender a execução antecipada da pena de todos os acórdãos prolatados em segunda instância. Confira a íntegra da carta no final da matéria.
Integram a Frente Brasil Popular movimentos populares como a Central Única dos Trabalhadores (CUT), o Movimentos dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), dentre outros.
O Partido dos Trabalhadores (PT) realizará ato em frente ao STF, em Brasília, nesta quinta (22), a partir das 13h. Em mensagem à militância, a presidenta do PT, Gleisi Hoffmann, orientou que seja mantida a mobilização nas ruas – especialmente na capital federal – e nas redes, usando a hashtag #LulaLivre. “Queremos que o STF cumpra a Constituição e é esse recado que passaremos ao Brasil”, diz a mensagem que circulou em grupos pelo WhatsApp.
Dia decisivo
O julgamento desse pedido da defesa de Lula foi marcado para esta quinta-feira (22) pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. Caso o habeas corpus seja concedido, ele evitará uma eventual prisão do ex-presidente se for confirmada a condenação em segunda instância pela justiça na próxima segunda (26), quando serão analisados os embargos declaratórios de Lula com relação à sentença do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que o condenou a 12 anos e um mês de prisão.
No habeas corpus, Lula requer que lhe seja garantido o direito de recorrer em liberdade até o fim dos recursos nas Cortes Superiores. O julgamento ocorrerá na sessão ordinária marcada para às 14h.
Logo após o anúncio de Cármen Lúcia, o ministro Marco Aurélio pediu que também sejam julgadas as ADCs nº 43 e 44 que estão sob sua relatoria.
Presunção da Inocência: uma garantia de todo cidadão
Quando o artigo 5°, inciso LVII, da Constituição Federal de 1988, dispõe que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, isso representa o compromisso do poder constituinte brasileiro com a presunção da inocência, um dos princípios fundamentais do Estado de Direito porque assegura a liberdade do cidadão.
Como garantia processual penal, a presunção da inocência é a única maneira de proteger o sujeito de direitos das arbitrariedades estatais e de sistemas de justiça que possam atuar injustamente.
Entendido como um “estado de inocência”, essa garantia constitucional permitirá que, protegido no interior da relação processual, o cidadão só tenha esse estado modificado após o trânsito em julgado de sua sentença condenatória. Em outros termos, pessoas inocentes não podem cumprir penas e são inocentes todas as pessoas cujas sentenças não tenham transitado em julgado.
Em virtude disso, o Partido Nacional Ecológico (PEN) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizaram ações declaratórias de constitucionalidade, que receberam os números 43 e 44, respectivamente, pedindo a concessão da medida cautelar para suspender a execução antecipada da pena de todos os acórdãos prolatados em segunda instância.
Casos como o lamentável suicídio do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier, bem revela como o abuso de autoridade, em busca do aplauso popular, especialmente em tempos políticos sombrios, pode resultar em tragédia. Foi por ignorar e desrespeitar o princípio da presunção de inocência, antecipando uma injusta pena privativa de liberdade que também violava a ampla defesa e o devido processo legal, que o sistema de justiça brasileiro se tornou responsável por essa morte.
Urge que o Supremo Tribunal Federal cumpra, pois, com seu dever, paute em seu plenário o julgamento de mérito das ações declaratórias de constitucionalidade nº 43 e 44 e restabeleça o comando constitucional.
É o que espera a sociedade.
Fonte: Brasil de Fato