Presidente havia liberado as atividades religiosas e o funcionamento das lotéricas durante a crise do coronavírus
A Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu trechos do decreto presidencial que classifica as atividades religiosas e das lotéricas como serviços essenciais. A decisão foi do juiz federal Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias.
A determinação atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que as atividades religiosas e o funcionamento das lotéricas fossem suspensos enquanto estiver vigente o período de isolamento social para deter a proliferação do novo coronavírus.
“O acesso a igrejas, templos religiosos e lotéricas estimula a aglomeração e circulação de pessoas”, argumentou o magistrado. Ele também ordenou que a União se abstenha de editar novos decretos que tratem de atividades e serviços essenciais sem a observância da Lei 7.783/1989 e as recomendações do Artigo 3º, § 1º da Lei 13.979/2020.
Em caso de descumprimento da ordem, está prevista uma multa de 100 mil reais. A determinação é válida para o município de Duque de Caxias, que está proibida de tomar medidas que contrariem a recomendação de isolamento social da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Fonte: Carta Capital