Justiça manda MEC suspender cortes em Universidades Federais

A Justiça mandou o Ministério da Educação (MEC) suspender os cortes em universidades federais. A pasta tem 24 horas para cumprir a ordem judicial sob pena de multa diária de R$ 100 mil. O governo pode recorrer.

Foto: Exame

A decisão, emitida na noite desta sexta-feira (7), é da juíza Renata Almeida, da 7ª Vara Federal, na Bahia, que analisou oito ações, uma delas o pedido do deputado Jorge Solla, do PT da Bahia, e da Aliança pela Liberdade, chapa que comanda o Diretório Central dos Estudantes da UnB. A juíza cita “diversas ações populares e ações civis públicas” com a mesma solicitação.

Em sua decisão, ela apontou para os riscos de paralisação das atividades das instituições de ensino, o que, na sua visão, “implicará em ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social”.

A magistrada também destacou a afirmação do ministro da Educação, Abraham Weintraub, de que pretendia cortar recursos de universidades que não apresentarem desempenho acadêmico esperado e “estiverem promovendo balbúrdia em seus campus”.

Na ocasião, o ministro destacou que três universidades já foram enquadradas nesses critérios e tiveram repasses reduzidos: a Universidade de Brasília (UnB), a Universidade Federal Fluminense (UFF) e a Universidade Federal da Bahia (UFBA).

“Não há necessidade de maiores digressões para concluir que as justificativas apresentadas não se afiguram legítimas para fins de bloqueio das verbas originariamente destinadas à UnB, UFF e UFBA, três das maiores e melhores Universidades do país, notoriamente bem conceituadas, não apenas no ensino de graduação, mas também na extensão e na produção de pesquisas científicas”, observou a magistrada.

Pouco tempo depois dessa declaração, o MEC disse que o contingenciamento se estenderia a todas as universidades públicas. Sobre a decisão de agora, o Ministério da Educação diz que ainda não foi notificado.

A magistrada também afirmou em seu argumento que “não se está aqui a defender a irresponsabilidade da gestão orçamentária, uma vez que é dever do administrador público dar cumprimento às metas fiscais estabelecidas em lei, mas apenas assegurando que os limites de empenho, especialmente em áreas sensíveis e fundamentais segundo a própria Constituição Federal, tenham por base critérios amparados em estudos que garantam a efetividade das normas constitucionais”.

Greve Geral

A decisão da juíza, no entanto, não suspende a greve geral puxada pelas centrais sindicais para o próximo dia 14/06. A atividade pretende denunciar os ataques do governo de Jair Bolsonaro aos direitos sociais, especialmente a reforma da Previdência.

A mobilização dá continuidade à uma série de mobilizações contra o governo, que acabaram levando milhões de pessoas às ruas em todo o país nos últimos dias 15 e 30 de maio.

Fonte: Brasil de Fato

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