Espetacularização da Lava Jato cria conceito de que temos 2 “justiças”

por Delfim Neto

FOTO: JOSÉ CRUZ/AGÊNCIA BRASIL

É lamentável assistir à reação de parte da mídia, para a qual o devido processo legal é uma ‘filigrana legalista ultrapassada’

A sociedade “civilizada” tem como fundamento último a segurança jurídica: todos têm liberdade para fazer tudo o que a lei não proíbe, a garantia da absoluta liberdade de defesa e de um julgamento “justo” no caso de eventual desvio de conduta. A segurança jurídica para o cidadão-investidor exige mais: a absoluta garantia de regras jurídicas claras e estáveis, que lhe permitam projetar um futuro no qual os “riscos” dependem apenas da sua ação e não da variação daquelas regras, que se forem pouco amigáveis, mas estáveis, ele as incorporará na sua taxa de retorno e decidirá, ou não, pelo investimento.

Nos casos de investimentos privados em infraestrutura, a “estabilidade das regras” deve ser complementada por agências reguladoras com delegação legal para garantir a integridade financeira dos contratos conduzida por profissionais probos e com comprovada expertise no setor, nomeados por prazo certo.

Mas por que se preocupar com o investimento privado em infraestrutura? Primeiro, porque o Estado está quebrado. Segundo, porque sem ele não há crescimento. Terceiro, porque sem investimento não haverá redução do desemprego que tortura a sociedade brasileira.

Corrigir isso está sendo empurrado com a barriga e levará tempo. Em compensação, tivemos uma semana do arco-da-velha, pelo menos para quem assistiu, como eu, ao nascimento da Constituinte em 1986, composta, em ampla maioria, de cidadãos eleitos pelo maior estelionato eleitoral que já houve no Brasil (o Plano Cruzado), que tinham um mesmo problema: haviam sofrido restrições à sua liberdade de pensar, ao seu direito de ir e vir, ao seu direito de defesa e obrigados a se conformar com a lei imposta pela força. Foi contra isso que se redigiu a obra-prima da Constituição de 1988: os textos dos “Princípios Fundamentais” e dos “Direitos e Garantias Individuais”, que vão do art. primeiro ao art. 11, que são, provavelmente, os melhores do mundo. Eles garantem – cláusula pétrea, que não pode ser mudada sem negar a própria Constituição – a mais irrestrita liberdade de defesa de todo cidadão em legítimos processos judiciários, reafirmado, agora, por significativa maioria pelo Supremo Tribunal Federal. É por isso que causa preocupação o espanto de alguns setores da sociedade.

É preciso insistir. O “espírito” geral dos constituintes era prever e prevenir quaisquer abusos de autoridade (como daquela que haviam sofrido), que, infelizmente, são possibilidades em todas as estruturas dos Estados, mesmo os que se pensam liberais e democráticos, como é o nosso caso hoje. O lamentável foi assistir à reação pretensiosa e insensata de parte da mídia, para a qual o devido processo legal, que é o “garante” da democracia, é apenas uma “filigrana legalista ultrapassada”.

Ao contrário do que tal pensamento primitivo sugere, o respeito à boa execução do devido processo legal não cerceia a operação Lava Jato. Esta representou uma formidável autópsia de um inacreditável incesto criminoso entre parte do poder público nomeado e parte do setor privado. É claro que os avanços investigativos promovidos pela lei da delação premiada (nº 12.850/2013), aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada por Dilma Rousseff, ajudada pela incorporação da expertise adquirida pelo Ministério Público e pela Polícia Federal apoiados em novos processos tecnológicos, vão continuar a se desenvolver e se aperfeiçoar.

Não há nada que possa diminuir o seu papel na revolução que ela, juntamente com o Tribunal de Contas da União, aumentou o controle das atividades dos agentes públicos. Seus efeitos colaterais, a destruição da expertise de engenharia das grandes empreiteiras e o desemprego setorial, só ocorreram pela inação do Executivo. Este não soube punir os responsáveis e, ao mesmo tempo, resguardá-las. Eram um ativo da nação, não de seus proprietários.

Talvez o sucesso inegável da operação tenha inflado o ego de alguns de seus fautores, o que os levou, com a conivência de certa mídia (ao mesmo tempo beneficiária de “vazamentos exclusivos” e instrumento para mobilizar o apoio popular), a espetacularizar investigações e antecipar a pressão sobre juízes. Isso criou um péssimo preconceito na opinião pública, o de que temos duas “Justiças” no Brasil. Uma nova, diligente e dinâmica que fornece “notícias exclusivas” fora dos autos para obter seus objetivos e outra, velha, que só “fala” nos autos e que se submete a “filigranas jurídicas ultrapassadas”, o que é um escândalo!

Nada do terror que se anuncia, no mesmo estilo midiático e teatral de sempre, vai acontecer. Ao fim e ao cabo, o que produziu o sucesso investigativo na Lava Jato vai ser aprendido por todo o Judiciário, mas não alguns de seus métodos controvertidos.

Fonte: Carta Capital

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