Agrotóxicos: impasse na votação prossegue

Em sessão com bate-boca, comissão adia mais uma vez discussão do parecer sobre agrotóxicos

Foto: Luiz Ribeiro/EM/D. A Press

A Comissão Especial adiou mais uma, nesta quarta-feira, a análise do relatório do deputado deputado Luiz Nishimori (PR-PR), que trata da Lei de Flexibilização dos Agrotóxicos. Esse é o quarto adiamento. A sessão ainda foi marcada por bate-boca entre parlamentares que compõem o colegiado, que acusaram uns aos outros de serem “vagabundos” e “picaretas”. Polêmico, o assunto é um dos mais debatidos nas redes sociais na tarde de hoje.

Tag em protesto contra a mudança no texto da lei movimenta as redes sociais na tarde desta quarta-feira

A polêmica sobre a utilização dos agrotóxicos no Brasil ganhou mais um capítulo na semana passada e promete mobilizar bancadas ruralistas em contraponto com ambientalistas e ecologistas.

A presidente da Comissão Especial da Câmara dos Deputados, que discute a mudança da atual legislação, deputada Tereza Cristina (DEM-MS), concedeu vistas aos parlamentares sobre texto substitutivo, apresentado pelo relator, o deputado Luiz Nishimori (PR/PR), anexado ao projeto de Lei 6.299/2002, de autoria do ministro da Agricultura, Blairo Maggi, tramitando desde 2002.

Estão em análise o PL 6299/02 e outras 17 propostas, entre elas o PL 3200/15, que revoga a Lei dos Agrotóxicos (7.802/89), substituindo o nome agrotóxico por defensivos fitossanitários e produtos de controle ambiental; e o PL 1687/15, que cria a Política Nacional de Apoio ao Agrotóxico Natural.

Durante o debate na reunião do dia 8, parlamentares que se opõem ao texto apresentaram requerimento para retirada do projeto da pauta do colegiado, mas o documento foi rejeitado pelos integrantes da comissão.

O deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) afirmou que as alterações na legislação podem comprometer a saúde das próximas gerações no país. “Se esse projeto for aprovado, vai permitir que substâncias que provocam câncer, má formação fetal, mutações genéticas, sejam registrados. Hoje isso é proibido e vai ser permitido”.

O conflito de interesses atingiu até mesmo o governo federal, colocando em contraposição os ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente. A responsabilidade por conceder registros de novos agrotóxicos mudaria de mãos. Hoje Ibama, Ministério da Saúde e Ministério da Agricultura tomam decisões de forma conjunta. Com a mudança, o Ministério da Agricultura concentraria todo o poder decisório.

O Ibama e o Ministério da Saúde teriam apenas a função de homologar pareceres técnicos, mas essas avaliações não seriam elaboradas por esses órgãos públicos. Caberia às próprias empresas interessadas em vender os agrotóxicos a missão de apresentar essas avaliações.

Provisório

O texto também acaba com os atuais critérios de proibição de registro de agrotóxicos no país. Segundo o Ibama e a Anvisa, a proposta deixa brechas para que sejam vendidos no mercado nacional produtos já banidos em boa parte do mundo, causadores de distúrbios hormonais e danos ao sistema reprodutivo.

O relatório do deputado Luiz Nishimori prevê, entre outros pontos, que os agrotóxicos possam ser liberados pelo Ministério da Agricultura mesmo se órgãos reguladores, como o Ibama e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não tiverem concluído suas análises.

Nesse caso, os produtos receberão um registro temporário, desde que tenham especificações idênticas em três países-membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

De acordo com Naiara Andreoli Bittencourt, advogada da organização não governamental Terra de Direitos, com escritórios em Curitiba, Santarém e Brasília, a iniciativa concede “superpoderes ao Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) alinhado aos ruralistas e extingue praticamente o poder da Anvisa e reduz fortemente os poderes intermediários do Ibama”.

Para a advogada, ao estabelecer prazo (inexistente na legislação atual) de no máximo um ano para os pareceres dos três órgãos que, em caso de não se manifestarem, será concedido um registro provisório. “Isso quer dizer que a utilização do produto já estará nas plantações. Um ano é prazo muito curto para pesquisas e análises”.

Outra crítica da advogada diz respeito ao termo do parecer que autoriza o uso do agrotóxico com “risco aceitável”. O que seria risco aceitável? questiona.

Fonte: Estado de Minas

Comentários

Deixe um comentário