A caixa-preta da fiscalização das barragens, do sigilo a auditorias contratadas pelas mineradoras

Legislação para controle de barragens avançou, mas faltam fiscais e preparo técnico.

Foto: Metro

Justiça mantém prisão preventiva de engenheiros de empresa alemã que vistoriou represa

Pouco mais de três anos separam os dois maiores desastres ambientais no Brasil. Em 2015, o rompimento de uma barragem em Mariana deixou 19 mortos, engoliu um rio e deixou impactos ambientais tão graves que ainda são sentidos nos municípios do entorno. A apenas 90 quilômetros dali, o rompimento de outra barragem de mineração em Brumadinho causou um novo mar de lama, que matou pelo menos 121 pessoas  outras 226 continuavam desaparecidas até a noite de sábado. Nos dez últimos anos, alguns instrumentos de fiscalização foram aprimorados na legislação brasileira para evitar esse tipo de desastre, mas ainda mantêm uma série de pontos cegos, que vão desde a pouca transparência sobre os monitoramentos periódicos dos empreendimentos até a falta de preparação de servidores de órgãos públicos e mesmo a carência de funcionários para garantir a fiscalização.

A fiscalização contínua é um elemento-chave na equação. Segundo engenheiros ouvidos pelo EL PAÍS, as barragens de mineração como a de Mariana e Brumadinho, que armazenam os rejeitos separados de metais comercializados nas minas, são estruturas que precisam ser acompanhadas em todas as fases (construção, operação e descomissionamento) porque podem se desestabilizar e romper, na maioria das vezes por conta da má gestão de controle da água. Ou seja, se os rejeitos se liquefazem mais do que aceitável, isso pode forçar as estruturas.

Embora essas barragens existam no Brasil há décadas, faz apenas nove anos que uma lei nacional foi criada para unificar a fiscalização e implementar a Política Nacional de Segurança de Barragens. Com esta lei, a fiscalização das barragens de mineração, antes realizada pontualmente por órgãos ambientais, passou a ser concentrada na Agência Nacional de Mineração (ANM). Hoje, 205 barragens de mineração (50 delas da Vale) são inspecionadas pela ANM. A autarquia federal deve analisar  conforme estabeleceram portarias e resoluções criadas depois da lei de 2010  uma série de documentos de monitoramento (que incluem laudos técnicos, vídeos das barragens e declarações de estabilidade) enviados pelas próprias mineradoras. Também deve realizar inspeções in loco nas de maior impacto, mas tem apenas 35 fiscais capacitados para atuar nas barragens de rejeitos de minérios. A carência se junta à outra: a dos órgãos de fiscalização ambiental, onde só 43% dos contratados para a função a exercem.

Mineradoras monitoram suas próprias barragens

O risco de rompimento nas barragens é medido considerando características técnicas e de conservação. Essas informações devem ser fornecidas pelas próprias empresas proprietárias (no caso de Brumadinho, a Vale) para o órgão fiscalizador, assim como os planos de ação em caso de uma emergência e relatórios periódicos de monitoramento e de conservação, realizados por terceirizadas contratada pela mineradora. A empresa Pimenta de Ávila desenvolve esse trabalho de inspeção e auditoria para mineradoras. Atuou na barragem de Mariana três anos antes do rompimento e, desde então, não tem sido contratada pela Vale ou por empresas controladas por ela. O engenheiro Joaquim Pimenta, diretor da consultora, explica que há distintos instrumentos de medição de estabilidade das barragens de mineração e que o procedimento de auditoria é diferente conforme as especificidades de cada barragem. Nesse trabalho, detalha, a empresa estuda o projeto da mineradora, avalia a segurança e emite um relatório e um laudo que atesta se a estrutura está estabilizada ou não.

Segundo ele, não é simples sintetizar possíveis causas de rompimento de barragens de mineração porque as variáveis são muito diferentes de uma barragem para outra, ainda que elas sejam do mesmo tipo. No entanto, a maioria dos casos de rompimento ocorrem por problemas no controle de água. “A água é o que derruba uma barragem, agora os controles são feitos de forma muito específica para cada barragem”, diz. Na sexta, o subsecretário de Regularização Ambiental de Minas Gerais, Hidelbrando Neto, fez declarações no mesmo sentido: “Os dois desastres (Mariana e Brumadinho) que ocorreram foram com barragens à montante e, nos dois casos, pelo menos tudo indica, que é a informação que a gente está recebendo aqui, é que foi por liquefação”, disse à Reuters.

Pimenta foi uma testemunha chave no caso de Mariana, mas evita fazer comparações entre os rompimentos das duas barragens, que segundo ele tem muitas especificidades e idades discrepantes. A de Mariana foi construída em 2010 e rompeu em 2015. Já a de Brumadinho data da década de 1970. Já a Vale informa que fazia inspeções quinzenais na barragem que rompeu em Brumadinho e que elas eram reportadas à ANM. A última inspeção foi enviada à autarquia no dia 21 de dezembro do ano passado. Outras duas foram realizadas neste mês de janeiro, nos dias 8 e 22, mas estas não chegaram a ser reportadas e foram cadastradas apenas no sistema da mineradora. A ANM não esclarece se há um prazo específico entre a inspeção e o envio do laudo à autarquia, mas afirma que tem recebido todos os documentos exigidos à Vale. Segundo a mineradora, nenhuma das inspeções realizadas detectou alteração no estado de conservação da estrutura, e a barragem que rompeu era monitorada por 94 piezômetros e 41 indicadores de nível da água.

Os relatórios feitos por essas empresas de auditoria são devolvidos à empresa proprietária (no caso de Brumadinho, à Vale), que deve enviar regularmente esses laudos e declarações de estabilidade para fiscalização da Agência Nacional de Mineração. “O que acontece na mineração é que entregaram a chave do galinheiro para a raposa. Quem faz o monitoramento ambiental são as empresas. Isso tem de mudar. O Governo precisa fiscalizar e realizar auditorias nas mineradoras, o que demanda, necessariamente, investimentos em meio ambiente para qualificar as equipes dos órgãos responsáveis”, defende em entrevista ao EL PAÍS o ecologista Ricardo Motta Pinto Coelho, professor da pós-graduação em geografia na Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Ele monitorou os desdobramentos da tragédia de Mariana por dois anos e concluiu que a impunidade joga a favor das mineradoras envolvidas em crimes socioambientais.

No caso de Brumadinho, a empresa sustenta que não houve sinais de risco de rompimento na barragem, um argumento que não foi considerado crível pela Justiça, que ordenou a prisão preventiva de ao menos cinco pessoas relacionadas ao processo de monitoramento (a detenção foi mantida neste domingo por ordem da Justiça mineira). Entre os detidos preventivamente, há funcionários da Vale e trabalhadores da companhia alemã Tüv Süd, que inspecionou a barragem e faz o tipo de trabalho no mundo inteiro. Na sexta, o jornal The Wall Street Journal revelou que funcionários da Tüv Süd Brasil também atuaram como consultores da Vale, o que configuraria conflito de interesses. O jornal lembra que em países como o Canadá, onde a mineração também é setor importante, essa atuação dupla é vetada.

Inspeções sem transparência pública e falta de preparo

A questão de falta de transparência também chama atenção. Apesar dos graves impactos gerados por um rompimento de barragem, os documentos de monitoramento produzidos por terceirizadas contratadas pelas mineradoras não são disponibilizados para consulta pública mesmo quando não há procedimento de investigação instaurado. A ANM, que concentra essa documentação, informa que recebeu o material da Vale nos prazos corretos, mas que “os documentos do processo minerário são sigilosos, em obediência à Lei de Propriedade Industrial”. O EL PAÍS não identificou nesta lei o trecho que trata desse sigilo em específico, e a autarquia não explicou porquê a necessidade do sigilo para barragens que não estão sob investigação.

Uma versão simplificada dos laudos de monitoramento é enviada para a Secretaria de Meio Ambiente de Minas Gerais. A reportagem tentou ter acesso a este documento, mas a assessoria do órgão, que pediu a formalização do pedido por e-mail, não atendeu à solicitação. A própria Vale garante ter toda a documentação, mas diz que não levantará esse conteúdo  que a própria empresa diz ter disponibilizado às autoridades  porque tem priorizado o trabalho de apoio às vítimas.

O Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens foi criado na lei de 2010 com o objetivo de coletar, armazenar, tratar, gerir e disponibilizar para a sociedade as informações relacionadas à segurança de barragens em todo o território nacional. Mesmo assim, são poucas as informações que de fato são públicas. Está disponível para a sociedade um relatório anual de segurança de barragens de diversos tipos condensado pela Agência Nacional das Águas (ANA). O último deles foi disponibilizado em 2017, com informações de 2016. As barragens de Dano Potencial Associado Alto (em função de perdas de vidas humanas humanas e de elevados impactos econômicos, sociais e ambientais), como a de Brumadinho, devem elaborar um Plano de Ação de Emergência.

Trata-se de um plano que deve conter as situações de emergência em potencial da barragem, estabelecer as ações a serem executadas nesses casos e definir os agentes a serem notificados, com o objetivo de minimizar danos e perdas de vida. Deve ainda ter linguagem fácil e estar acessível tanto no empreendimento quanto na prefeitura e na Defesa Civil do Estado e do Município onde está localizada a barragem. A Folha de S. Paulo teve acesso a este documento, que indica que a Vale sabia que um eventual rompimento da barragem I da mina do Feijão inundaria o refeitório e a unidade administrativa da empresa, onde estavam centenas de funcionários.

A outra ponta, do poder público, também mostra vulnerabilidades. O prefeito de Brumadinho, Neném da Asa (PV), disse que a Defesa Civil de fato recebeu um documento com um plano de segurança enviado pela Vale, mas afirmou que o documento era “uma versão resumida” e que o município não contra-argumentou porque sequer tem estrutura de servidores com conhecimento sobre as barragens para analisá-lo com precisão. “As licenças são dadas pelo Estado, a Prefeitura dá apenas a anuência”, declarou em entrevista coletiva na tarde de sexta-feira. O gestor também disse que treinamentos com a população não foram feitos pela Vale. A empresa, porém, diz que houve um treinamento no dia 16 de junho do ano passado com a comunidade e outro no dia 23 de outubro com funcionários.

A legislação brasileira estabelece que a empresa deve promover treinamentos internos, no máximo a cada seis meses e manter os respectivos registros das atividades. Também deve prestar apoio técnico aos municípios potencialmente impactados nas ações de elaboração e desenvolvimento dos Planos de Contingência Municipais, assim como instalar sirenes e outros mecanismos de alerta para alertar a comunidade em caso de emergência. A Vale diz que tinha as sirenes, mas admitiu na última semana que elas não soaram porque foram “engolfadas” pela lama, o que, em tese, deveria jogar pressão sobre a empresa para apresentar o esquema de funcionamento de sirenes em suas outras barragens.

De toda maneira, e apesar das tragédias de Mariana e Brumadinho, as mineradoras tem até junho de 2019 deste ano para instalar um vídeo-monitoramento 24 horas das barragens de mineração com alto risco  a Vale já os havia instalado em Brumadinho, cumprindo a resolução da ANM que é de 2017, dois anos após a tragédia de Mariana. Esse material, que deve ficar armazenado nas mineradoras pelo prazo mínimo de noventa dias, tem auxiliado os trabalhos de busca e resgates em Brumadinho. Diante da tragédia, a ANM ampliou essa exigência do monitoramento para as demais barragens.

O impacto da tragédia é tamanho que obrigou o Governo Bolsonaro, que chegou ao poder criticando os entraves de fiscalização dos empreendimentos econômicos, a modular o discurso e admitir que há problemas legais e de pessoal. “O que acontece é que nós somos muito bons em legislação, mas péssimos em fiscalização. Há que fiscalizar, é isso. Não há muito o que argumentar”, disse, em entrevista ao EL PAÍS, o vice-presidente Hamilton Mourão. “O general [George] Marshall, que foi o chefe do Estado Maior do Exército americano na Segunda Guerra Mundial, dizia que para cada dólar de soldo de um militar profissional, dez centavos correspondem às ordens dadas. E noventa centavos à fiscalização. No Brasil é isso. Tem de fiscalizar”, concluiu.

ENTENDA QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS ENVIADOS PELA VALE À ANM

A última fiscalização in loco na barragem I da mina do Feijão de Brumadinho pelos servidores da Agência Nacional de Mineração foi realizada há dois anos. Desde então, a barragem era monitorada por meio do Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração. A Vale enviava diversos relatórios de inspeção quinzenal e resultados semestrais promovidos por auditorias independentes, realizadas pelas terceirizadas contratadas pela mineradora. Conheça esses documentos:

  • Revisão Periódica de Segurança de Barragem: o objetivo é verificar o estado geral da barragem e de critérios de projeto e também recomendar medidas e ações de correção e melhoria, visando a reduzir eventuais riscos apresentados pela barragem e suas estruturas associadas. devem ser realizadas em intervalos compreendidos entre cinco a dez anos (de acordo com a regulamentação do órgão fiscalizador específico).
  • Inspeções Regulares de Segurança de Barragens – IRSB: são as inspeções de segurança regular, que, juntamente com o monitoramento (auscultação), fornecem informações importantes quanto ao estado de conservação da barragem. Geram um relatório semestral para a ANM. buscam identificar eventuais problemas técnicos visíveis por meio da inspeção visual, propondo sua correção ou o acionamento de inspeções mais minuciosas específicas para realização de uma inspeção especial, focada especificamente no problema identificado. Contém, entre outros documentos, a declaração de estabilidade (no caso de Brumadinho, as duas últimas foram emitidas pela empresa alemã).
  • Inspeções Especiais de Segurança de Barragens – IRSB: será elaborada, conforme orientação do órgão fiscalizador nas fases de construção, operação e desativação, devendo considerar as alterações das condições a montante e a jusante da barragem.
  • Plano de Ação de Emergência: Deve conter todas as orientações importantes para tomada de decisão no momento de sinistro, permitindo entre outras medidas a notificação e o alerta antecipado, visando minimizar os danos materiais e ambientais além das perdas de vidas. Deve estar disponível no empreendimento e nas prefeituras envolvidas, bem como ser encaminhado às autoridades competentes e aos organismos de defesa civil.

Fonte: El País

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