A juíza federal substituta Gabriela Hardt condenou nesta quarta-feira (6) o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 12 anos e 11 meses de prisão na ação penal sobre as reformas realizadas no Sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP). A sentença é a segunda proferida contra o ex-presidente na Operação Lava Jato. A juíza ignorou os argumentos da defesa de que não há “qualquer fiapo de prova”. Nas alegações finais da defesa de Lula, os advogados já apontavam para um julgamento parcial.
Nas alegações apresentadas no início de janeiro, os advogados de Lula questionaram a imparcialidade do ex-juiz Sergio Moro – a quem a juíza Hardt substituiu quando ele aceitou ser Ministro da Justiça – para julgar a fase inicial do processo, a competência da 13ª Vara Federal para julgar o caso e a suposta ação do Ministério Público Federal (MPF) para direcionar a investigação contra o ex-presidente.
De acordo com a defesa, a ação do MPF não apresentou “qualquer fiapo de prova” de que Lula foi beneficiado por reformas no sítio com recursos ilegais desviados da Petrobras.
“Registre-se, ainda, desde logo, que o defendente não é e jamais foi proprietário do sítio de Atibaia. Essa constatação, que emerge com nitidez da prova coligida durante a instrução, é o que basta para rechaçar a esdrúxula tese acusatória de que o defendente teria sido beneficiado por reformas realizadas naquele imóvel em contrapartida a afirmadas atuações em favor de contratos firmados pelas empresas OAS e Odebrecht com a Petrobras”, diz a defesa.
Em depoimento prestado em novembro do ano passado à juíza Gabriela Hardt, Lula negou ter conhecimento sobre as reformas realizadas no sítio. A defesa do ex-presidente também reafirmou que a propriedade do Sítio Santa Bárbara “pertence de fato e de direito à família Bittar, conforme farta documentação constante no processo”.
Truculência
No documento, os advogados também pediram a anulação do processo por constatarem a “postura truculenta, ameaçadora e de cunho nitidamente inquisitório da julgadora, que, desde o primeiro instante, buscou intimidar e cercear o direito de fala e manifestação do Defendente”.
A defesa alegou na oportunidade que os personagens foram trocados, mas as “práticas ilegais” permanecerem. Deram como exemplo este momento do julgamento:
Luiz Inácio Lula da Silva:- E quando é que eu posso falar, doutora?
Juíza Federal Substituta:- O senhor pode falar, o senhor pode responder quando eu perguntar no começo.
Luiz Inácio Lula da Silva:- Mas, pelo que eu sei, é meu tempo de falar.
Juíza Federal Substituta:- Não. É o tempo de responder as minhas perguntas. Eu não vou responder interrogatório, nem questionamentos aqui. Está claro? Está claro que eu não vou ser interrogada?
Num outro momento, a juíza chegou a afirmar: “Se começar nesse tom comigo, a gente vai ter problema”. Os advogados chegaram a anexar a foto da primeira dama Michele Bolsonaro vestindo uma camiseta com a frase acima.
A defesa ainda lembrou que Sergio Moro assumiu o cargo de ministro do principal opositor de Lula, que havia exteriorizado seu desejo de ver o ex-presidente “apodrecer na cadeia”.
Confira abaixo as principais inconsistências.
Ato de ofício
Para se comprovar o crime de corrupção passiva, é preciso que a acusação demonstre qual foi a vantagem recebida por um gestor público e especifique qual “ato de ofício” ele executou em troca desses benefícios.
A lógica da denúncia é que as empreiteiras OAS, Schahin e Odebrecht teriam financiado uma série de reformas em um sítio em Atibaia, interior de São Paulo, em troca de contratos com a Petrobrás – e que o ex-presidente teria atuado para favorecê-las nesses contratos. Lula é acusado de receber um valor estimado em R$ 920 mil reais por meio dessas “reformas e benfeitorias” na propriedade.
Em nota à imprensa, a defesa do petista deixa claro que “não existe qualquer elemento mínimo que permita cogitar que Lula praticou qualquer dos crimes indicados pelo órgão acusador”. Na sequência do documento, os advogados acrescentam que “a Força Tarefa da Lava Jato não indicou qualquer ato da competência do Presidente da República [ato de ofício] que Lula tenha praticado ou deixado de praticar que pudesse estar relacionado com reformas realizadas em 2009 em um sítio de Atibaia e, muito menos, em 2014, quando ele não exercia qualquer cargo público”.
O ato de ofício, requisito básico para condenação, não está especificado em nenhuma das 168 páginas da denúncia do Ministério Público Federal (MPF).
É dono ou não é?
Comprovar o suposto crime de lavagem de dinheiro também tem sido uma tarefa difícil, uma vez que Lula sequer é reconhecido como dono do imóvel – o sítio está registrado no nome de Fernando Bittar. Portanto, o ex-presidente não é beneficiário das reformas, mesmo que tenha frequentado o local.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal considera que Bittar seria nada mais que um “laranja”, utilizado para ocultação da propriedade de Lula. Para o advogado e ex-ministro da Justiça, Eugênio Aragão, a força-tarefa da Lava Jato abandonou o objeto da acusação contra o ex-presidente para poder condená-lo.
“Mudou porque o MP [Ministério Público] partiu da ideia de que [o Lula] era dono, de fato, do sítio de Atibaia, e ficou muito claro que ele não era o proprietário. Então, ficou numa situação complicada. E o que ele fez? Disse que o Lula não era o proprietário, mas sim o beneficiário. Então, mudou a própria definição fática, o próprio conteúdo da denúncia”, explica o ex-ministro da Justiça.
A confusão gerada por essa mudança ficou clara no último dia 14 de novembro, quando Lula compareceu à sede da Justiça Federal em Curitiba (PR) para prestar depoimento sobre o caso e manifestou dúvidas em relação à natureza da acusação. Antes de iniciar o depoimento, ao ser questionada pelo réu, a juíza Gabriela Hardt, substituta da 13ª Vara da Justiça Federal do Paraná, admitiu que o processo não diz respeito à propriedade do imóvel.
Só a palavra de um delator
Também em depoimento à juíza Hardt, concedido no dia 9 de novembro deste ano, o empresário Léo Pinheiro, da OAS, que tenta obter há dois anos benefícios por um acordo de delação premiada, disse que o valor da reforma no sítio de Atibaia era referente a uma suposta propina que a OAS teria feito ao PT. Pinheiro declarou que a negociação era realizada por meio o ex-tesoureiro do partido, João Vaccari Neto.
Porém, o próprio Vaccari nega categoricamente a acusação. A defesa de Lula apresentou em 19 de novembro, ao juízo da 13ª. Vara Federal Criminal, uma declaração manuscrita do ex-tesoureiro do PT em que ele expressa: “Não intermediei o custeio de supostas reformas realizadas pela OAS no chamado ‘sítio de Atibaia’. Refuto enfaticamente que tenha realizado qualquer ‘encontro de contas’ com Sr. Léo Pinheiro, ou com outro executivo da OAS envolvendo valores relativos ao apartamento do Guarujá ou a reformas no ‘sítio de Atibaia’. Jamais intermediei qualquer tratativa para pagamento de vantagens indevidas em favor do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva”.
Resta, portanto, apenas a palavra de um delator.
Então, de onde veio o dinheiro para a compra do sítio?
Fernando Bittar e seu sócio Jonas Suassuna são os proprietários do sítio, conforme expresso na escritura. Em depoimento feito à Justiça em junho deste ano à Justiça Federal em São Paulo, Priscila Bittar, irmã de Fernando, contou que o dinheiro para a compra do sítio em 2010 foi dado pelo pai, Jacó Bittar: “Meu pai tinha o dinheiro da anistia [indenização por ter sido punido como sindicalista durante a ditadura] e queria um sítio para realizar o desejo de que todos tivessem um local para frequentar, passar o tempo junto”.
No dia 18 de junho de 2018, o então juiz Sérgio Moro, futuro ministro da Justiça do governo de Jair Bolsonaro (PSL), decidiu não colher o depoimento de Jacó. No despacho, o magistrado considerou que o depoimento seria de “duvidosa relevância” e mencionou o estado de saúde do depoente – que, aos 78 anos, tem mal de Parkinson – para alegar “razões humanitárias” na dispensa.
“Na verdade, não interessava ao Moro trazer esse assunto a lume. [Moro] não queria trazer esse depoimento ao processo. Quando lhe interessa, não existe nenhum tipo de humanitarismo. Não houve humanitarismo em relação à Marisa, esposa do Lula. Não há nenhum humanitarismo para nada que faça o Moro. Então, ele falar de humanitarismo soa como uma pilhéria”, questiona Eugênio Aragão.
A defesa do ex-presidente chegou a sugerir que o depoimento fosse feito por escrito, mas os procuradores da força-tarefa da Lava Jato não concordaram. No entanto, no dia 20 de junho, a defesa de Lula juntou ao processo uma declaração de Bittar, prestada a um escrivão no dia 5 do mesmo mês, em que ele afirma estar “ciente de sua responsabilidade civil e penal” sobre as afirmações prestadas.
Naquele depoimento, Jacó esclarece: “Para a compra do sítio em Atibaia, eu fiz uma doação para o Fernando de um valor que recebi por causa da anistia política. Isso também está declarado”.
Jacó Bittar é amigo há décadas do ex-presidente Lula. Ele conta que, quando foi diagnosticado com Parkinson em 2009, Lula e Marisa o receberam no Palácio da Alvorada e na Granja do Torto para que se curasse de um quadro de depressão. Na mesma época, teve a ideia de “comprar um sítio perto de São Paulo para reunir a família e os amigos mais próximos” – confirmando a versão do filho Fernando.
“Desde o início, minha ideia era que o Lula e a Marisa frequentassem o sítio com total liberdade, assim como meus filhos”, declarou Bittar “Quando o Lula teve o câncer, em 2012, oferecemos o sítio para ele fazer o tratamento e ele passou longos períodos lá”, concluiu.
Jacó também evidenciou a proximidade de suas relações com a família do ex-presidente: “Conheci Luiz Inácio Lula da Silva em 1978. (…) Fundamos juntos o Partido dos Trabalhadores em 1980. (…) Nos tornamos grandes amigos e nossas famílias convivem intensamente desde então. (…) Tenho os filhos de Lula como se fossem meus próprios filhos, e sei que ele tem o mesmo sentimento em relação com meus filhos”.
O pai de Fernando Bittar contou que Lula o procurou em 2014 para conversar sobre uma possível compra da propriedade. Segundo ele, o ex-presidente se sentia constrangido de estar usando o sítio mais que a família Bittar. Jacó afirma que foi contra a venda e combinou com o filho que isso só seria feito em caso de necessidade – e que “Lula teria preferência na compra”.
Bittar terminou a declaração lamentando que o sítio tenha sido usado como pretexto para acusar seu filho e seu amigo. “As idas frequentes e bem-vindas do Lula e da Marisa são decorrentes de uma amizade iniciada há quatro décadas e do relacionamento íntimo que temos. Lamento profundamente que esse sítio tenha sido utilizado para acusar o meu filho e o meu amigo”, finaliza.
Pertences não são suficientes
Entre as supostas provas apresentadas pelo MPF e a Polícia Federal, estão bens pessoais de Lula e seus familiares, como roupas íntimas e dois pedalinhos encontrados no lago do sítio com as inscrições “Pedro” e “Artur” – nomes de dois netos do ex-presidente –, além do depoimento de Léo Pinheiro.
No depoimento à juíza Hardt, Lula questionou os indícios apresentados pela acusação. “Eu vou lá porque o dono do sítio me autorizou a ir lá, tá? Que bens pessoais que eu tinha no sítio? Cueca? Roupa de dormir? Isso eu tenho em qualquer lugar que eu vou. E nenhum empresário pode afirmar que o sítio é meu se ele não for meu”, questionou o ex-presidente.
Outro indício que o Ministério Público apresentou para acusar Lula de corrupção passiva é ele ter passado “muito tempo” na propriedade, entre 2011 e 2016. Os procuradores somaram as vezes que os carros da segurança de Lula passaram pelo pedágio da rodovia Fernão Dias no período: 540. Como tem pedágio na ida e na volta, chegaram à conclusão de que o petista foi 270 vezes ao sítio nesse período. Segundo a defesa, nada disso tem relevância, uma vez que Lula não nega em nenhum momento ter frequentado o local com “bastante frequência”.
Uma vez que Lula não recebeu, não é beneficiário nem fez operações bancárias com os valores da suposta propina, também não há materialidade para o crime de lavagem de dinheiro, segundo Eugênio Aragão.
O que diz a defesa
Os advogados do ex-presidente também questionam a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o processo relacionado à propriedade em Atibaia. A defesa aponta que, no caso do sítio, “o Ministério Público do Estado [de São Paulo] abandonou a investigação, aparentemente por constatar que não era possível vincular Lula a nenhum crime”.
“Lula também apresentou em seu depoimento a perplexidade de estar sendo acusado pelo recebimento de reformas em um sítio em Atibaia que, em verdade, não têm qualquer vínculo com a Petrobras e que pertence, de fato e de direito, à família Bittar, conforme farta documentação constante no processo”, acrescenta.
Em nota, os advogados dizem ainda que “o depoimento prestado pelo ex-presidente Lula também reforçou sua indignação por estar preso sem ter cometido qualquer crime e por estar sofrendo uma perseguição judicial por motivação política materializada em diversas acusações ofensivas e despropositadas para alguém que governou atendendo exclusivamente aos interesses do País”.
Fonte: Vermelho.org e Brasil de Fato