Medida utilizada contra ex-presidente Lula e até contra curador de exposição foi considerada inconstitucional por seis ministros
Por 6 votos a 5, o Supremo tribunal federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (14), proibir as conduções coercitivas para interrogatórios de investigados. O instrumento, que já foi utilizado pela Lava Jato contra o ex-presidente Lula, estava suspenso desde dezembro em razão de uma liminar de Gilmar Mendes.
Além do ministro, votaram contra as conduções Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, o decano Celso de Mello. Foram favoráveis às conduções os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fuxe a presidente da corte, Cármen Lúcia. O Supremo decidiu, então, que as conduções coercitivas são inconstitucionais.
A decisão liminar de Mendes contra as conduções ocorreu após o PT e a Ordem dos Advogados do Brasil entrarem com ações nas quais argumentam que a medida viola o direito dos suspeitos em se manter em silêncio e não se autoincriminar.
O debate teve início na quarta-feira (13), quando terminou com quatro votos favoráveis às conduções e dois contrários. O placar apertado na Corte reflete a divisão que já ocorrera no julgamento do habeas corpus de Lula, quando cinco ministros defenderam a inconstitucionalidade das prisões em segunda instância.
A diferença neste caso foi Rosa Weber, que votou como Mendes na questão das conduções coercitivas. Na análise do HC do ex-presidente, a ministra votou contra o petista, embora tenha argumentado ser contra a reclusão no segundo grau.
Na sessão desta tarde, Ricardo Lewandowski votou pela inconstitucionalidade das conduções e disse que tradição garantista do STF não é novidade e sempre foi construída a partir de casos que envolviam pessoas pobres.
“Voltar-se contra conduções coercitivas para depor sem prévia intimação e sem a presença de advogado, claramente abusivas, nada tem a ver com a proteção de acusados ricos e nem com tentativa de dificultar o combate a corrupção, que todos queremos ver debelada”, afirmou.
Marco Aurélio também afirmou que a condução não é compatível com a Constituição. “Não há dúvida que a condução coercitiva implica cerceio à liberdade de ir e vir. Ocorre mediante a ato de força, praticado pelo Estado em razão de um mandado”, argumentou.
Decano na Corte, Celso de Mello sustentou que o investigado tem o direito de não ser obrigado a não cooperar com a investigação. “Se revela inadmissível, sob a perspectiva constitucional, a condução coercitiva do investigado, do suspeito ou do réu, especialmente, se analisar a questão da garantia do processo legal e da prerrogativa contra a autoincriminação”, afirmou o ministro.
Ao final da sessão, Gilmar Mendes voltou a manifestar e rebateu indiretamente as sustentações dos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Na sessão de ontem, ambos citaram que as conduções passaram a ser questionadas após as investigações chegarem a “pessoas poderosas”.
“Essas garantias militam em favor de todos, militam em favor da cidadania. Não venhamos aqui fazer discurso de que esse é o benefício do rico ou benefício do pobre. Nada disso”, afirmou.
A condução coercitiva já foi utilizada por Moro em mais de 50 oportunidades. Em 2016, o juiz responsável pela Lava Jato determinou que Lula fosse levado à força para depor sobre supostos favorecimentos de empreiteiras e do pecuarista José Carlos Bumlai ao petista por meio do sítio em Atibaia e do tríplex no Guarujá. À época, Lula não se negou a prestar depoimento de forma espontânea.
Outro episódio marcante foi a condução coercitiva do reitor e da vice-reitora da UFMG em uma operação da Polícia Federal contra desvios de recursos em Belo Horizonte, além duas ex-vice-reitoras.
Recentemente, uma CPI também fez uso do instrumento. Em novembro do ano passado, o senador Magno Malta (PR-ES) autorizou a condução coercitiva de Gaudêncio Fidélis, curador da exposição de temática LGBT Queermuseu, e o coreógrafo Wagner Shwartz, artista que protagoniza uma perfomance com nudez. O curador pediu a Malta para retirar o pedido, já que estava disposto a prestar esclarecimentos de forma espontânea.
Fonte: Carta Capital e Agência Brasil