Novas regras da Mineração predatória

Temer assina decretos que atualizam o código do setor e alteram a distribuição dos royalties. Cidades produtoras de Minas Gerais já ameaçam liderar movimento para barrar mudanças

Foto: reprodução da internet

O presidente Michel Temer (MDB) assinou ontem decretos que atualizam o Código de Mineração e trazem novas regras para a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem). Apesar da comemoração do Planalto, os municípios afetados pela regra reclamaram de não ter sido consultados e acusaram o governo federal de ter tomado a medida para não chegar de mãos abanando em encontro para discutir o assunto marcado para hoje e amanhã, em Belo Horizonte. O consultor de relacionamentos institucionais da Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais (Amig), Waldir Salvador, afirma que nos pontos mais importantes, como a divisão do bolo arrecadado entre os não produtores, nada foi informado. A entidade reclama que foi pega de surpresa pela assinatura do decreto ontem.

“O governo não nos consultou para saber a opinião dos principais afetados, que são os municípios. Como vai ser essa divisão do valor entre os que são afetados, por exemplo? Quantos porcentos quem tem barragem vai receber? E para as barragens e minerodutos? Lamentavelmente, sobre isso o governo federal não nos ouviu”, lamentou Salvador. Ainda de acordo com o consultor, caso os termos e regras para a compensação não estejam conforme os interesses dos municípios, haverá reação. “Se não estiver de acordo com o que a gente espera, vamos pressionar e fazer um movimento”, avisa.

Um dos exemplos da categoria “não produtores” são municípios onde a exploração não ocorre, mas, pela proximidade, acaba recebendo a barragem de rejeitos, como em Barão de Cocais, na Região Central, que abriga o material descartado da Mina de Brucutu, a maior em operação em Minas Gerais, e que tem a extração em São Gonçalo do Rio Abaixo. Com a nova regra, a cidade passaria a receber royalties por ser afetada pela atividade mineradora.

‘COMPETITIVA’ Na cerimônia de assinatura do decreto, Michel Temer afirmou que as medidas, aprovadas em dezembro do ano passado, mas que estavam sem ser regulamentadas, deixarão a mineração mais “competitiva, sustentável e inovadora”. “Medidas que refletem as melhores práticas internacionais de mineração e aprimoram a segurança jurídica. Também facilitam o acesso ao crédito e asseguram a continuidade da pesquisa mineral”, afirmou o presidente.

Já o ministro de Minas e Energia, Moreira Franco, que participou da cerimônia, considerou que as alterações na forma como é repartida a Cfem ajudam a distribuir a riqueza do país entre os municípios. “O resultado que vai significar (a mudança na Cfem) para as finanças, sobretudo dos municípios, fazendo justiça, repartindo a riqueza do país, cobrindo eventuais desgastes em função da exploração, é um ganho de civilidade política, um ganho de civilidade institucional”, afirmou o ministro.

Moreira Franco apresentou dados do setor de mineração ao destacar a importância dos decretos assinados. Ele lembrou que o setor, que responde por 4% do Produto Interno Bruto (PIB, soma de todos os bens e serviços produzidos no país), pagou cerca de R$ 1,8 bilhão em royalties no ano passado. Já a previsão para 2018 varia entre R$ 2,5 bilhões e R$ 2,6 bilhões. O total de empregos gerados no setor chega a 200 mil somente na indústria extrativa.

CONCESSÃO PÚBLICA Pela Constituição, as jazidas e os depósitos minerais são bens da União. A atividade de mineração é autorizada sob o regime de concessão pública. Em contrapartida, as empresas que exploram os minérios têm que pagar uma compensação aos estados e municípios, a Cfem.

O texto da Lei 13.540, aprovado no final do ano passado pelo Congresso e regulamentado ontem, sofreu três vetos presidenciais no momento da sanção de Temer. A medida atendeu à recomendação do Ministério de Minas e Energia. Um dos trechos vetados incluía municípios socialmente atingidos entre os beneficiários da arrecadação da Cfem.

A proposta original do governo era manter a divisão original, de 12% para a União, 23% para estados produtores e 65% para municípios produtores. Na tramitação, os deputados criaram a figura do município atingido pela produção da mineração, que ficará com 15% dos royalties. Para que isso fosse possível, a parcela da União foi reduzida a 10%; a dos estados produtores, a 15%; e a dos municípios produtores, a 60%.

Ainda sobre os municípios afetados, foram mantidos entre os beneficiários dos royalties os cortados por ferrovias ou dutos utilizados para escoar minérios, onde existem operações portuárias de embarque e desembarque de minerais e onde se localizam as pilhas de estéril barragens de rejeitos, instalações de beneficiamento e demais instalações de aproveitamento econômico.

RECUPERAÇÃO O decreto aprovado ontem ainda traz a atualização do Código de Mineração – o atual é de 1967. Entre as medidas está a previsão expressa de responsabilidade do minerador de recuperar as áreas degradadas. De acordo com o governo, “a execução adequada de um plano de fechamento de mina, passa a integrar o conceito de atividade minerária”, sendo, assim, obrigatória. “Passamos a exigir expressamente que os planos de fechamento de mina sejam seguidos à risca. Deixamos mais claro, ainda, a obrigação de recuperar as áreas degradadas”, disse Temer. De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, as normais vão deixar o setor mais atrativo, com mais transparência, além de agilidade e segurança jurídica.

Fonte: com informações do Estado de Minas

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