Justiça suspende obras de hidrelétricas em santuário ecológico de MG

Em decisão celebrada por ambientalistas, juiz determinou a imediata paralisação das obras das duas hidrelétricas no rio Aiuruoca, em MG

Nascente do Rio Aiuruoca Foto: Portal Minas Gerais

Em tempos de “passar a boiada”, de desregulação de normas ambientais e de expropriação dos recursos naturais, as decisões em favor dos direitos da natureza devem ser comemoradas.

É o que aconteceu na serra da Mantiqueira, no município de Alagoa/MG, em um processo judicial inédito, em que o juiz de direito da comarca de Itamonte, Fábio Roberto Caruso, corajosamente acolheu o pedido liminar ministerial em defesa do rio Aiuruoca e determinou a imediata paralisação das obras das duas centrais hidrelétricas no rio, determinando, ainda, a suspensão da licença ambiental concedida pelo Estado de Minas Gerais e a proibição ao município de expedir qualquer declaração de conformidade, autorização ou licença aos empreendimentos, fixando multa de R$ 500 mil em caso de qualquer descumprimeto.

A decisão atende a ação antecedente, preparatória da ação civil pública, ajuizada por quatro promotores de justiça: Antônio Borges da Silva, da comarca de Itamonte, Wilson da Silveira Campos, da comarca de Aiuruoca, Rodrigo Caldeira Grava Brazil, coordenador regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente da Bacia do Rio Grande (CRRG) e Bergson Cardoso Guimarães, coordenador estadual do Núcleo de Tutela da Água (NUTA). Como amicus curiae (“amigos da causa”) no processo, em arranjo coletivo inédito nas ações ambientais da região, seis entidades defensoras dos direitos da natureza: a Nova Cambuquira, o Instituto Sintropia, a Fundação Matutu, a Aliança em Prol da APA da Pedra Branca, a Sociedade Amigos do Parque das Águas – Ampara e a Crescente Fértil – Projetos Ambientais, Culturais e de Comunicação, representadas pela advogada e colunista na editoria de Justiça da CartaCapital, Ana Paula Lemes de Souza.

O juiz entendeu que houve um parcelamento de licenças por parte dos empreendedores, as empresas Alagoa 2 Energia Ltda e Polifertil Energia Eireli, corrés no processo, juntamente com o Estado de Minas Gerais e o município de Alagoa, não se considerando a amplitude do danos, mas apenas as suas incidências locais, desprezando os impactos sinérgicos e cumulativos da intervenção, nos aspectos da gestão da água e das consequências sociais e ambientais para os demais rios componentes da bacia hidrográfica.

Reclamação dos moradores da região

O caso veio à tona quando moradores de Alagoa, surpreendidos pelo barulho, procuraram saber a origem das explosões e tomaram conhecimento das hidrelétricas e dos danos causados. As comunidades de Alagoa, Aiuruoca e outros municípios vizinhos se uniram e criaram o coletivo SOS Rio Aiuruoca, que protocolou denúncia ambiental junto ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) solicitando a apuração de possíveis irregularidades. Formado por moradores da região, profissionais da área ambiental, instituições do terceiro setor e de ensino, além frequentadores, o grupo reúne mais de 10 entidades e quase 4 mil membros e vem fazendo denúncias e informando sobre o andamento do processo nas redes sociais (Facebook, Instagram e Twitter).

Para a instalação das tubulações, foi suprimida vegetação em Área de Proteção Ambiental à beira do rio (mata ciliar protegida), com impactos diretos sobre a fauna local. Além disso, as empresas utilizaram explosivos para dinamitar as rochas que impediam a obra.

Direito Constitucional ao meio ambiente

Entre os argumentos lançados, o juiz de direito da comarca de Itamonte/MG privilegiou o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, notadamente no art. 225, quando diz que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

Segundo a decisão, não importa se a licença foi adequada em termos formais infralegais, mas sim os reais impactos ambientais e sociais, frente à relevância e à importância do rio Aiuruoca e ao disposto na CF/1988, entendimento que deve ser privilegiado.

A decisão ainda considerou o fato de que, para o licenciamento dos empreendimentos Navitas Energia Sacramento II – CGH Alagoa II, de responsabilidade da empresa Alagoa 2 Energia Ltda e Navitas Energia Sacramento III – CGH Alagoa III, de responsabilidade da empresa Polifértil Energia Eireli, foram desconsideradas a concomitância das atividades, a poucos quilômetros de distância uma da outra, desconsiderando possíveis consequências tanto para a bacia hidrográfica quanto para a biodiversidade do ecossistema da Mata Atlântica, vez que os empreendimentos se localizam na Área de Proteção Ambiental (APA) da Mantiqueira.

Além disso, apesar dos empreendimentos serem, formalmente, geridos por empresas distintas, com diferentes CNPJs, ambas foram abertas em 17/08/2015, tinham o mesmo endereço, em Goiânia, contrataram o mesmo técnico para o levantamento de fauna e flora, mas, no licenciamento, desconsideraram o impacto conjunto.

Extensão do Rio Aiuruoca. Foto: Internet

Hidrelétrica afirma que paralisou a obra

Em nota, a empresa Alagoa 2 Energia LTDA, responsável pela Central Geradora Hidrelétrica – CGH Alagoa 2 afirmou que respeita a decisão judicial e que paralisou a obra. Afirma ainda que obteve todas as licenças, permissões, outorgas e autorizações para construção; que foram realizados diversos estudos de impactos ambientais apresentados em todas as instâncias do projeto; que a obra emprega 200 pessoas entre trabalhadores diretos e indiretos. A paralisação, mesmo que temporária, coloca em risco o emprego destas pessoas no meio da maior crise econômica do século. A empresa também afirma que a paralisação das obras neste período que antecede o período chuvoso, ao invés de proteger, pode trazer mais riscos ao meio ambiente. É muito importante finalizar as estruturas, principalmente as que estão inseridas no corpo hídrico ou que possuem proximidade ao mesmo. Sobre a intervenção na natureza, a hidrelétrica afirma que será no total de menos de 1 hectar (correspondente a 10 mil metros quadrados), que se trata de uma minigeradora de energia, isto é, a menor obra possível no meio, como também é necessária para a região carente abastecimento de energia.

Em nota, a prefeitura de Alagoa informou que o empreendimento foi autorizado por órgão ambientais do estado e da união, e que não é responsabilidade do município autorizar e fiscalizar a obra.

Fonte: Carta Capital

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