Agência do Ministério de Minas e Energia prevê a eliminação de todas as barragens do tipo “a montante” até 2023. Resolução estabelece ainda uma série de outras medidas de precaução de acidentes envolvendo mineração.
O governo brasileiro determinou a eliminação de todas as barragens construídas no mesmo modelo das que causaram as tragédias em Brumadinho, em 25 de janeiro, e em Mariana, em novembro de 2015, ambas no estado de Minas Gerais. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18/02).
A Agência Nacional de Mineração (ANM), vinculada ao Ministério de Minas e Energia, decidiu extinguir as barragens do tipo “alteamento a montante”, que aumenta progressivamente através de degraus feitos pelos próprios rejeitos, sobrepostos ao dique inicial. Esse é o método de construção de custo mais baixo e considerado o mais arriscado pelos especialistas.
As barragens a montante ou construídas por métodos desconhecidos que já estão desativadas devem ser eliminadas até 15 de agosto de 2021. No caso das que ainda estão em funcionamento, a data limite para a eliminação é 15 de agosto de 2023, determinou o governo.
Antes disso, as empresas responsáveis por essas barragens deverão, até 15 de agosto deste ano, instalar canais laterais ou implantar outra solução técnica que minimize a descarga de água de outra origem no reservatório.
A resolução do governo define uma série de outras medidas de precaução de acidentes nas cerca de mil barragens existentes no país. Entre elas está a instalação, até 15 de fevereiro de 2020, de sistemas de monitoramento com acompanhamento em tempo integral em barragens consideradas de alto risco.
Em todas as barragens ainda em funcionamento, independentemente do método pelo qual elas foram construídas, foi estabelecido prazo até 15 de agosto de 2019 para que sejam concluídos estudos para a redução do aporte de água.
As empresas também ficam proibidas de manter ou construir novas instalações e de realizar obras ou serviços que envolvam a presença de humanos nas zonas de autossalvamento das barragens – áreas localizadas a 10 quilômetros das barragens ou que podem ser atingidas em até 30 minutos após um rompimento.
As instalações, obras e serviços já existentes nas proximidades de barragens – que podem ser de vivência, alimentação, saúde ou recreação – deverão ser descomissionados até 15 de agosto. Isso vale para qualquer barragem de mineração, independentemente do método de construção. No caso de Brumadinho, por exemplo, o refeitório dos funcionários ficava próximo à barragem da Vale.
A decisão é válida apenas para as instalações das empresas mineradoras, não incluindo as cidades próximas às barragens. A ANM afirmou que não pode interferir em questões cujas decisões cabem aos municípios, mas lembrou que há uma lei que proíbe moradores de se estabelecerem em áreas de risco.
Será aberta uma consulta pública de 30 dias para avaliar os impactos dessa decisão e para receber sugestões que possam acarretar em modificações na resolução publicada pelo governo nesta segunda-feira.
O decreto atinge 84 barragens de tipo “alteamento a montante” ou desconhecido. Das 717 barragens de rejeitos existentes no país, 88 são construídas através desse método, mas quatro delas ficaram de fora da resolução por serem de pequeno porte. Entre as 84, administradas por cerca de 30 empresas, 43 são consideradas como de alto dano potencial associado.
A Vale garantiu que vai eliminar todas as dez barragens que possui construídas com método semelhante às de Mariana, onde morreram 19 pessoas, e de Brumadinho, que deixou 169 mortos e 141 desaparecidos, segundo o último balanço.
Fonte: DW Brasil