Em entrevista à CartaCapital, Felippe Angeli, assessor de advocacy do Instituto Sou da Paz, critica Decreto sobre posse de armas
Assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, nesta última terça-feira (15), o decreto sobre a posse de armas estabelece novas regras e mudanças nos critérios que justificam a necessidade de ter uma arma. O documento não aborda questões relativas ao porte – autorização para sair à rua armado – no entanto, o governo já indicou que também trabalhará essa pauta no futuro.
Entre as principais mudanças está a lista de hipóteses nas quais uma pessoa pode comprar uma arma. De acordo com legislação anterior, a Polícia Federal avaliava cada pedido isoladamente para determinar a “efetiva necessidade” da concessão do porte. Com o decreto assinado por Bolsonaro, ficam expressas as hipóteses que podem ser consideradas como “efetiva necessidade”.
“§ 7º Para a aquisição de armas de fogo de uso permitido, considera-se presente a efetiva necessidade nas seguintes hipóteses:
I – agentes públicos, inclusive os inativos:
- a) da área de segurança pública;
- b) integrantes das carreiras da Agência Brasileira de Inteligência;
- c) da administração penitenciária;
- d) do sistema socioeducativo, desde que lotados nas unidades de internação a que se refere o inciso VI do caput do art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; e
- e) envolvidos no exercício de atividades de poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;
II – militares ativos e inativos;
III – residentes em área rural;
IV – residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência, assim consideradas aquelas localizadas em unidades federativas com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, no ano de 2016, conforme os dados do Atlas da Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública;
V – titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais ou industriais; e
VI – colecionadores, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército.
Na prática, com os critérios adotados pelo governo, o Inciso IV do Decreto abarca todos os 26 estados brasileiros mais o Distrito Federal, o que pode gerar um aumento de proporções gigantescas na circulação de armas no país.
Para entender melhor o assunto, Igor Leone, editor de Justiça da CartaCapital entrevistou Felippe Angeli, assessor de advocacy do Instituto Sou da Paz, que desde a década de 90 trabalha na produção de pesquisas, análises e estudos sobre controle de armas, Políticas de Segurança Pública e o Sistema de Justiça Criminal.
Igor Leone – Como vocês estão avaliando esse Decreto do presidente Jair Bolsonaro que facilita a posse de armas?
Felippe Angeli – O Instituto Sou da Paz é historicamente defensor de uma política extremamente rígida de controle de armas de fogo no Brasil, então obviamente somos contra qualquer tipo de iniciativa que tenha como resultado o aumento da circulação de armas.
Isso não se trata de uma opinião ou de uma questão ideológica, mas sim de indícios de pesquisas científicas sérias tanto no Brasil como no exterior, de que o aumento da circulação de armas de fogo está diretamente associado ao aumento da violência letal.
A gente está convencido de forma técnica e não ideológica de que o aumento da circulação de armas de fogo vai ser deletério para segurança pública brasileira. Também somos críticos à forma como o presidente promoveu essas alterações, ainda que se trate, de fato, de uma pauta que ele sempre defendeu nas campanhas.
Além do mais, esse é um debate que existe na sociedade há mais de 15 anos, especialmente no Congresso Nacional, onde há uma centena de projetos que visam flexibilizar ou alterar o Estatuto do Desarmamento. E uma alteração, com 15 dias de governo, feito a portas fechadas, não nos parece a maneira mais adequada, ainda que ele tenha competência constitucional para fazer isso.
IL – Você consegue dizer em termos globais, qual tem sido a tendência em relação às políticas de posse e porte de armas?
FA – A gente tem mais conhecimento das legislações dos Estados Unidos, de países europeus, da própria América Latina, do Japão e da China. E o fato é que o acesso às armas de fogo é extremamente rígido em praticamente todo o mundo, menos nos Estados Unidos e algumas poucas exceções, como Israel, onde mesmo assim há uma série de critérios mais rígidos que o Brasil.
Na Europa Ocidental os critérios também são extremamente rígidos, até mais dos que o do nosso atual Estatuto do Desarmamento. No Japão é praticamente impossível você adquirir uma arma de fogo, salvo situações muito particulares. A Austrália também passou por um processo na década de 90 de grande aprimoramento do estatuto das armas de fogo.
O país que é mais conhecido por ter uma legislação permissiva é de fato os Estados Unidos, mas é importante notar que apesar de ser um país rico e com altos índices de desenvolvimento humano, se você comparar os Estados Unidos com outros países ricos e com esses mesmos índices, ele é um país que de longe tem a violência mais disseminada na sociedade.
Existem cidades americanas como Baltimore, New Orleans, Detroit, que possuem índices de homicídios maiores que o Rio de Janeiro. Os índices de homicídio dos Estados Unidos de fato são menores se você considerar o país inteiro, mas há também essas cidades onde os índices são extremamente elevados.
Não se trata de opinião, sobre ser de direita ou de esquerda. Hoje há um consenso científico que demonstra a correlação entre a circulação das armas de fogo e o aumento dos homicídios.
IL – Até mesmo os índices de suicídio aumentam.
FA – Sim, há uma correlação imensa entre o aumento de suicídios e a circulação das armas de fogo. Essa relação está mais do que estabelecida: a circulação de armas está ligada ao aumento de homicídios, acidentes com crianças e adolescentes e violência doméstica, inclusive há uma maior dimensão da violência doméstica nas casas onde o agressor detém uma arma de fogo.
IL – Isso também tem ligação com a recente pesquisa do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), apontando que a maior parte dos crimes com morte não são praticados por criminosos mas por cidadãos comuns armados que “perderam a cabeça” e acabaram matando alguém.
FA – Exato, isso é extremamente comum.
E considerando que esse decreto terá como efeito o aumento da circulação das armas de fogo, o que o presidente acabou de fazer foi aumentar o acesso de criminosos às armas. Esse decreto cria uma fonte de entrada para as armas no crime. Hoje sabe-se que a maior parte do armamento usado na prática de crimes não vem das fronteiras, são armas produzidas no Brasil e que um dia foram vendidas legalmente. O que o Bolsonaro acabou de fazer foi criar mais um canal de fornecimento de armas para a criminalidade.
IL – Queria que você comentasse sobre a campanha que o Instituto Sou da Paz lançou nas redes sociais, criticando as propostas do Bolsonaro em relação às armas, que acabou por transferir ao cidadão comum uma responsabilidade do Estado, de garantir a segurança. Isso se você tiver dinheiro pra comprar uma arma.
FA – É uma medida que na verdade atende uma pequena parcela da população. Uma arma de fogo no Brasil custa hoje em torno de 4 a 10 mil reais, um valor que a maior parte da população não tem acesso.
O Decreto também prevê que se você tem mais propriedades, pode ultrapassar o primeiro limite de 4 armas que está estabelecido, podendo ter até 6, ou seja, quanto mais propriedades, mais justificativas suplementares existem para adquirir novas armas. É um Decreto para uma parcela da população que tem mais de 4 mil reais para investir e que tem propriedades. Não é para a parcela da população que mais sofre com a violência letal.
Isso não é opinião, é estatística. A população que mais sofre com violência letal é a população mais pobre desse país, em geral negra e que mora em comunidades periféricas. Essa população não está abarcada pelo Decreto, seja pelo valor da arma de fogo, seja pela questão da propriedade. Qual o objetivo por trás disso? É proteger quem? De quem?
Fonte: Carta Capital